terça-feira
Usucapião Amoroso
- Quem é?
- O amante da sua esposa.
- Como se atreve?! Que quer?
- Venho declarar-lhe que a sua mulher, de ora em diante, será minha.
- Essa agora! Eu casei-me de papel e ela não pediu divórcio.
- O senhor, marido, nunca nela construiu castelos de carícias, preferindo envolvê-la em muralhas de desprezo; cultivou, apenas no namoro, amor que, à primeira geada de problemas maritais, queimou, nunca tendo renascido. Ela não tem dentro de si nenhum sentimento que o senhor, esposo, lhe tenha edificado. Por estas falhas de atenção, agora sou eu o companheiro oficial daquela dama.
- E por qual lei vem esse poder de tirar a mulher do outro?
- Pela do usucapião amoroso. Diz esta que, ao revestir e preencher de amor alguém durante certo tempo, sem que outro o faça, se obtém o direito de com ela ficar, independentemente do anterior dono do seu coração.