sábado

Atestado de Trabalho

O chefe atesta por sua honra que o seu subordinado tem, na presente data, trabalho excessivo, horários apertados, deslocações longínquas e tarefas urgentes que o tornam inapto de contrair qualquer doença – ligeira ou grave –, que o impedem de se deslocar a qualquer consulta médica – geral ou de especialidade –, que o proíbem de efectuar quaisquer exames clínicos – indolores ou penosos – e que o interditam de ser internado em qualquer unidade hospitalar – pública ou privada –. Este atestado é válido pelo número de anos até à reforma, salvo despedimento, demissão ou morte, desde que esta seja súbita e imediata pois, pelas razões atrás expostas, o funcionário, enquanto tal, não poderá ter qualquer enfermidade – curta ou prolongada –.

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